O presente seguro garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no Território Brasileiro, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que decorrentes de decisão judicial, decisão arbitral ou decisão administrativa proferida pelo Poder Público, sendo a última aplicável desde que expressamente contratada, ou em acordo pactuado entre o Segurado e os Terceiros prejudicados, desde que com anuência prévia e expressa da Seguradora e desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:
I – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
II – incêndio ou explosão no veículo transportador.
III – danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores, período máximo de cobertura de até 30 dias, devidamente descrito na apólice.