Considera-se risco coberto a responsabilidade do segurado, caracterizada nas condições gerais, e decorrentes EXCLUSIVAMENTE do:
5.1.1. Desaparecimento parcial ou total da carga, em decorrência de:
5.1.2. desaparecimento, em decorrência de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro, de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do segurado, ou sob seu controle ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
5.1.3. Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, em que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.