Seguro Obrigatório RC-DC

SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA - RC-DC

Considera-se risco coberto a responsabilidade do segurado, caracterizada nas condições gerais, e decorrentes EXCLUSIVAMENTE do:

5.1.1. Desaparecimento parcial ou total da carga, em decorrência de:

  1. a) roubo;
  2. b) furto simples ou qualificado;
  3. c) apropriação indébita;
  4. d) estelionato
  5. e) extorsão simples ou mediante sequestro durante o trânsito, ainda que o delito tenha sido praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária;

 

5.1.2. desaparecimento, em decorrência de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro, de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos ou da área do terreno onde estiverem localizados os depósitos do segurado, ou sob seu controle ou administração, desde que tais depósitos tenham sido, previamente, relacionados na apólice e que sejam observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. a) os bens ou mercadorias carregados estejam acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga ou de outro documento fiscal equivalente; e
  2. b) os referidos bens ou mercadorias não tenham permanecido no depósito, por período superior ao estabelecido nas condições contratuais do seguro, o qual não deverá ser inferior a quinze ou superior a trinta dias;

5.1.3. Roubo praticado durante viagem fluvial complementar à viagem rodoviária, em que ocorra o desaparecimento total ou parcial da carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado.

Matriz

Contato

Nosso Horário

Rodosul Seguros – 2026